Sigilo Profissional

O psicólogo assim como outros profissionais é regido por um Código de Ética, neste caso, pelo Conselho Federal de Psicologia.

Assim é de responsabilidade e obrigação do profissional assegurar as informações dos pacientes, como previsto no Artigo 9° do Código de Ética – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confiabilidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

A quebra do sigilo somente é permitida baseada na decisão pela busca do menor prejuízo e pela segurança do paciente. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.